Aula 01 - A Implementação da Lei 10.639/03 - Profª Ivete Sacramento


Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais

Brasilia, 2006
INTRODUÇÃO
Eliane Cavalleiro


As feridas da discriminação racial se exibem
ao mais superficial olhar sobre a realidade do país.
Abdias Nascimento


Valores civilizatórios
 Dimensões históricas para uma educação anti-racista

Em linhas gerais, além de um direito social, a educação tem sido entendidacomo um processo de desenvolvimento humano. Como expresso nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), a educação escolar corresponde a um espaço sociocultural e institucional responsável pelo trato pedagógico do conhecimento e da cultura. A princípio, estaríamos, então, trabalhando em solo pacífico, porque universalista.

No entanto, como pondera Nilma Lino Gomes, em certos momentos, “as práticas educativas que se pretendem iguais para todos, acabam sendo as mais discriminatórias. Essa discussão parece ser paradoxal, mas, dependendo do discurso e da prática desenvolvida, pode-se incorrer no erro da homogeneização em detrimento do reconhecimento das diferenças” (GOMES, 2001,p. 86). Ao localizarmos o conceito e o processo da educação no contexto dascoletividades e pessoas negras e da relação dessas com os espaços sociais, torna-se imperativo o debate da educação a serviço da diversidade, tendo como grande desafio a afirmação e a revitalização da auto-imagem do povo negro.

Como linha mestra da maioria das coletividades negras, o processo de educação ocorre a todo o tempo e se aplica nos mais diversos espaços. Afora isso, em resposta à experiência histórica do período escravista, a educação apresentou-se como um caminho fértil para a reprodução dos valores sociais e/ou civilizatórios das várias nações africanas raptadas para o Brasil e de seus descendentes[1].

A partir do século XVI, as populações negras desembarcadas no Brasil foram distribuídas em grande quantidade nas regiões litorâneas, com maior concentração no que atualmente se denomina regiões Nordeste e Sudeste, cujo crescimento econômico no decorrer dos séculos XVII, XVIII e XIX foi assegurado pela expansão das lavouras de cana-de-açúcar.. Esse processo garantiu aos senhores de engenho e latifundiários um grande patrimônio, enquanto, em precárias condições de vida, coube ao povo negro, em sua diversidade, criar estratégias para reverenciar seus ancestrais, proteger seus valores, manter e recriar vínculos com seu lastro histórico, a “África Genitora” (LUZ, 1997) – assim como reconstruí-la sob o espectro da resistência.

Até 1888, ano da abolição formal da escravidão no Brasil, por meio da chamada Lei Áurea, a população negra escravizada vivenciou a experiência a tutela dos senhores de terra e do Estado (CHALHOUB, 1990; MATTOS,1997). No entanto, a série de barreiras forjada nesse contexto não impediu-as populações negras de promover a continuidade de suas histórias e suas culturas, bem como o ensinamento de suas visões de mundo.
Nas formas individuais e coletivas, em senzalas, quilombos, terreiros, irmandades, a identidade do povo negro foi assegurada como patrimônio da educação dos afro-brasileiros. Apesar das precárias condições de sobrevivência que a população negra enfrentou e ainda enfrenta, a relação com a ancestralidade e a religiosidade africanas e com os valores nelas representados, assim como a reprodução de um senso de coletividade, por exemplo, possibilitaram a dinamicidade da cultura e do processo de resistência das diversas comunidades afro-brasileiras.

Os 118 anos que nos separam da Lei Áurea não foram suficientes para resolver uma série de problemas decorrentes das dinâmicas discriminatórias forjadas ao longo dos quatro séculos de regime escravocrata. Ainda hoje, permanece na ordem do dia a luta pela participação eqüitativa de negros e negras1
Uma interessante abordagem acerca da importância da educação na experiência histórica da população negra brasileira é apresentada em nos espaços da sociedade brasileira e pelo respeito à humanidade dessas um setores da sociedade civil têm atuado intensamente contra o racismo e as discriminações raciais, tomando a linguagem africano-brasileira como ancoragem e lapidando as relações sociais emergentes no entrecruzar dessa cultura com a cultura eurocêntrica da sociedade (LUZ, 1997).



Educação e Direitos Humanos – Lei nº 10.639/2003

A III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância catalisou no Brasil um acalorado debate público, envolvendo tanto organizações governamentais quanto não-governamentais e expressões de movimentos sociais interessadas em analisar as dinâmicas das relações raciais no Brasil, bem como elaborar propostas de superação dos entraves postos em relevo pela realização da conferência. A entrada do novo milênio contou mais uma vez com o reco elaborar estratégias de enfrentamento de um problema equacionado no transcorrer da Modernidade. Ademais, a conferência marca o reconhecimento, por parte da ONU, da escravização de seres humanos negros e suas conseqüências como crime contra a humanidade, o que fortalece a luta desses povos por reparação humanitária.

, é reconhecida a responsabilidade histórica do Estado brasileiro “pelo escravismo e pela marginalização econômica, social e política dos descendentes de africanos”, uma vez que: O racismo e as práticas discriminatórias disseminadas no cotidiano brasileiro não representam simplesmente uma herança do passado. O racismo vem sendo recriado e realimentado ao longo de toda a nossa história. Seria impraticável desvincular as desigualdades observadas atualmente dos quase quatro séculos de escravismo que a geração atual herdou (BRASIL, 2001).

Admitidas essas responsabilidades históricas, o horizonte que se abriu foio da construção e da implementação do plano de ação do Estado brasileiro para operacionalizar as resoluções de Durban, em especial as voltadas para a educação, quais sejam: Igual acesso à educação para todos e todas na lei e na prática. Adoção e implementação de leis que proíbam a discriminação baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica em todos os níveis de educação, tanto formal quanto informal.

Medidas necessárias para eliminar os obstáculos que limitam o acesso de crianças à educação.
Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância, que serve para orientar as políticas de governo.
Foi elaborado por um comitê preparatório, nomeado pelo presidente da República. O Comitê reuniu representantes do governo e da sociedade civil e foi presidido pelo secretário de Estado de Direitos Humanos, o embaixador Gilberto Sabóia.

O governo federal estabeleceu um Comitê Nacional, composto prioritariamente por representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada. Também, entidades dos movimentos negro, indígena, de mulheres, de homossexuais, de defesa da liberdade religiosa mobilizaram-se intensamente nesse diálogo. Com o término da Conferência, diante da Declaração e do Programa de Ação, estabelecidos em Durban, exige-se da sociedade civil o monitoramento para que os resultados sejam respeitados e as medidas reparatórias sejam implementadas (BRASIL, 2001).

Recursos para eliminar, onde existam, desigualdades nos rendimentoseducacionais para jovens e crianças.
Apoio aos esforços que assegurem ambiente escolar seguro, livre da violência e de assédio motivados por racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata para capacitar todos os estudantes, independentemente de raça, cor, descendência, origem étnica ou nacional a freqüentarem instituições educacionais de ensino superior.
Coerentemente com suas reivindicações e propostas históricas, as fortes campanhas empreendidas pelo Movimento Negro tem possibilitado ao Estado brasileiro formular projetos no sentido de promover políticas e programas para população afro-brasileira e valorizar a história e a cultura do povo negro.
Entre os resultados, a Lei nº 9.394/96 foi alterada por meio da inserção dos artigos 26-A e 79-B, referidos na Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o da Educação Básica e inclui no calendário  escolar o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

Tendo em vista os desdobramentos na educação brasileira, observam-seos esforços de várias frentes do Movimento Negro, em especial os de Mulheres Negras, e o empenho dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs) e grupos correlatos criados em universidades, que buscam a estruturação de uma política nacional de educação calcada em práticas antidiscriminatórias e antiracistas.

Várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o racismo em nossa sociedade constitui também ingrediente para o fracasso escolar de alunos(as) negros(as). A sanção da Lei nº 10.639/2003 e da Resolução CNE/CP 1/2004 é um passo inicial rumo à reparação humanitária do povo negro brasileiro,pois abre caminho para a nação brasileira adotar medidas para corrigir os danos materiais, físicos e psicológicos resultantes do racismo e de formas conexas de discriminação.

Diante da publicação da Lei nº 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das Diretrizes.



O Plano de Ação: Ensino de História e Cultura Africana e Afrobrasileira

Os textos a seguir, por nível/modalidade de ensino, giram em torno da construção de Orientações e Ações para o Ensino de História e Cultura Africom a educação, na implementação da Lei nº 10.639/2003 em todas as escolas deste país.

O texto do GT Educação Infantil, coordenado por Patrícia Maria de Soutil, para questionar a imagem das educadoras que trabalham nas instituições infantis. Em seguida constrói as perspectivas históricas da educação infantil,dentro das relações étnico-raciais, chegando aos dias atuais como uma primeira etapa da Educação Básica, sendo dever do Estado, direito da criança e opção da família. Nesse contexto o cuidar e o educar constituem as relações dos os grupos em que a criança está inserida.

O texto do GT Ensino Fundamental, coordenado por Rosa Margarida de Carvalho Rocha e Azoilda Loretto da Trindade, traz considerações comuns aos dois ciclos, chamando a atenção para a escola e alguns contextos relativos a uma educação anti-racista neste nível do ensino, a exemplo do currículo, da interdisciplinaridade, das relações entre humanidade e alteridade, cultura negra e corporeidade e entre memória, história e saber. Logo adiante, o texto ações para o Ensino Fundamental, envolvendo uma série de recomendações para a abordagem da temática étnico-racial no cotidiano escolar, desde a seleção de temas até a preocupação com recursos didáticos.

O Grupo de Trabalho do Ensino Médio, coordenado por Ana Lúcia Silva Souza, formulou um texto que discute as questões étnico-raciais no Ensino Médio e trata da juventude como sujeito ativo e criador do seu universo plural. Discutindo as diversidades que envolvem essa etapa da vida escolar, o texto propõe uma linguagem em que os códigos das relações culturais, sociais e políticas  relativos à escola e à juventude estejam construídos numa expectativa de relação entre presente e futuro, apresenta a escola de Ensino Médio como ambiente de construção e desenvolvimento das identidades de negros(as) e




O Plano de Ação: Ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira

Os textos a seguir, por nível/modalidade de ensino, giram em torno da construção de Orientações e Ações para o Ensino da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira , buscando orientar os(as) profissionais que trabalham com a educação, na implementação da Lei nº 10.639/2003 em todas as escolas deste país.da educação se reconheçam como sujeitos co-responsáveis pelo processo de construção do conhecimento e do currículo, que deve ser concebido para atender à diversidade e à pluralidade das culturas africana e afro-brasileira.

O texto do GT  Educação de Jovens e Adultos (EJA), coordenado por Rosane de Almeida Pires, foi dividido em três partes. Primeiramente, tece um histórico da trajetória da educação de jovens e adultos nos sistemas de ensino formais e não formais, tratando dos avanços e desafios da EJA e aproximando a questão étnico-racial das ações do Movimento Negro no Projeto Político Pedagógico e Currículo. Em seguida, entrelaçando a EJA numa perspectiva de educação anti-racista e democrática, o texto enfatiza as linguagens dos(as) jovens e adultos(as) com o ensino de história e cultura africanas e afro-brasileiras, estabelecendo os vínculos no que se refere aos lugares de constituição colocar o/a jovem e o/a adulto/a no centro de todos os movimentos da educação para que, de fato, ele/a se torne sujeito de seu processo educativo.

No que se refere às Licenciaturas, o texto do GT coordenado por Rosana Batista Monteiro, inicialmente nos situa no contexto da implementação da temática étnico-racial entre os conteúdos e as metodologias nesse campo.

Temos em seguida, um quadro das pesquisas e ações acerca da questão em foco e sua relação com a formação de profissionais da educação. Por ultimo, aborda-se a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais nas Instituições de Ensino Superior, no que diz respeito aos projetos pedagógicos, à matriz curricular e às disciplinas.
O texto que resultou do GT Educação Quilombola, com a coordenação de Georgina Helena Lima Nunes, dirige-se tanto às escolas situadas em áreas de remanescentes de quilombos, quanto àquelas que recebem quilombolas.

Passa de uma introdução histórica ao tema e ao termo quilombo, para o vínculo entre educação quilombola e relações étnico-raciais, chegando a descortinar um campo de ações.
Após os textos dos GTs, essa publicação traz um glossário de termos e expressões. Trata-se de notas indicativas e explicativas a temas e subtemas que surgem na abordagem da temática étnico-racial na educação.

Após a sistematização e revisão dos Conteúdos, especialistas de cada nível de ensino, bem como professores e professoras que estão atuando em sala de aula elaboraram pareceres e sugestões, colaborando para que os textos apresentassem uma linguagem acessível a todos os(as) educadores/as.
Por fim publicamos o parecer  do Conselho Nacional de Educação, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2004), a Resolução CNE/CP 1/2004 e a Lei 10.639/2003, que constituem os principais conteúdos norteadores de todo este trabalho. 
Certamente este trabalho é um primeiro passo para as Orientações e Ações para o Ensino de História e Cultura Africana e Afro-brasileira. Esperamos que ele seja um alimentador de reflexões e ações no cotidiano escolar, indo além do silêncio acerca da questão étnico-racial e das situações que eventualmente ocorrem, e possibilitando um cenário de reelaboração das relações que se estabelecem dentro e fora do campo educacional.





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LAMENTO NEGRO (fragmento)


Eu sinto em minhas veias o grito dos cafezais.
Enxergo em minhas mãos a sombra dos meus irmãos
vergastados pelo chicote dos senhores da terra.

Aqueles que carregam o Brasil nas costas
não têm túmulos nem legendas;
seu sono não é velado,
seu nome ninguém conhece.

Hoje eles seguem a sina de uma sorte inglória...


(Prof. Eduardo de Oliveira)